quinta-feira, 19 de novembro de 2009

A Bomba Antónia

No âmbito de um encontro internacional levado a cabo aqui no Kosovo, discutiu-se amplamente a relação entre a justiça e a comunicação social nos dias de hoje. Várias achegas foram avançadas por colegas internacionais, reportando-se a experiências havidas nos seus países de origem e que, pela sua acuidade e arrojo, merecem aqui ser mencionadas, quanto mais não seja para serem discutidas. Aqui vão, em síntese, alguns pontos.

1. O princípio da máxima transparência da justiça num Estado de direito (de que é corolário o princípio da publicidade das audiências e das decisões) é, não poucas vezes, toldado pelo dever de reserva legalmente imposto ao julgador. Isso leva a que, perante casos mais mediatizados, o ruído produzido fora (ou para fora) dos Tribunais por intervenientes directos – acusadores ou acusados – ou indirectos – comunicação social no seu mais amplo sentido – acabe por influenciar não apenas as decisões em si, como a opinião pública em geral. E necessariamente com prejuízo para a justiça. Entre intermináveis e sucessivas atoardas, violações legais e envenenamentos informativos, o juiz não pode senão enfiar a rolha entre os lábios e atarraxá-la bem, só a soltando em actos do processo, durante a audiência, e finalmente, quando se extravasa por escrito na fundamentação da sua decisão final. Mas como, durante a audiência, os actos do juiz são maioritariamente técnicos e a sentença acaba resumida em discurso indirecto cirurgicamente seleccionada pela comunicação social, a opinião pública acaba sem perceber mais do que lhe permitem as referidas atoardas, envenenamentos e violações legais. No final, a culpa morre junto com a justiça que não funciona ou – como é chavão usual - está de rastos.

2. Por outro lado, o juiz é um “bicho-de-conta”: estende-se em ambientes solarengos, mas enrola-se ao mínimo sinal de perigo. O à-vontade com que se exprime por escrito dá normalmente lugar a prendimentos de língua e atrapalhações várias quando, por alguma razão, tem que fazer passar uma mensagem numa entrevista televisiva. O dever de reserva (normalmente associado a subsequente processo disciplinar) são curta capa que não cobre essa normal tendência para o “ensimesmismo” de que padecem. Nesse aspecto é manifesta a diferença para o “bicho-grilo” com que se confronta diariamente. Em qualquer declaração à comunicação social perde de goleada e há que admiti-lo. O “bicho-de-conta” não é feito para sobreviver facilmente em ambiente hostil - hostil aos princípios e à imparcialidade que devem caracterizar a justiça que representa e diariamente administra.

3. Esqueçamos portanto qualquer necessidade de esclarecimento à comunicação social por parte do Tribunal, seja pelo julgador seja por um qualquer gabinete de imprensa. Não funciona. A opinião pública quer eficácia, quer resultados, e já agora, se não for pedir muito, quer sangue. Ou na falta disso, pelo menos uma boa novela. E o que quer a comunicação social? Um esclarecimento cabal e técnico?

4. Todavia, o juiz que é um inábil para prestar declarações em geral, tem à sua disposição uma ARMA LETAL, uma verdadeira bomba atómica judicial. Por tão letal que seria, nunca a usa. O juiz não pode falar do processo mas – et voilá! – pode escancarar as portas do julgamento à comunicação social, nelas se incluindo as televisões. Não existem hoje novelas “O.J. Simpsons” em directo na Europa porque os juízes não o permitem. O público não assiste “on-line” ao desenrolar de um caso mediático porque os juízes não o permitem. Quem quiser assistir ao julgamento dirija-se à sala de audiências; quem não puder limite-se a saber do ocorrido pelos jornais em inevitável discurso indirecto.

Escaparão assim, ao atento leitor e interessado telespectador, os pormenores da avaliação directa, assim como as insinuações, as inverdades, as cabalas, as montagens, os interesses e comentários resultantes do intermediação de um discurso indirecto. Mas já não será assim se tudo puder ver, preto no branco.

5. Seria isso mergulhar a digna justiça na lama da mediatização? Ou será que já não está? E que diferença faz a comunicação social escrita da restante? O que motiva um juiz a fechar as portas à transmissão de um julgamento a que preside? Necessidades públicas de dignidade, serenidade, segurança e privacidade dos intervenientes? Necessidades privadas de não se atrapalhar a ditar actas, de não aparecer mal na fotografia, ou de não ser filmado a bocejar ou em “limpezas-de-sábado”?

6. O que há que ponderar acima de tudo é se a falta de tempo-de-antena para os mais que necessários esclarecimentos, a inata falta de jeito dos juízes e as injustas consequências para a justiça em geral, não serão afinal razões válidas para uma utilização - cirúrgica ao menos - da referida arma letal, a única via capaz de destronar o “4o poder, o Poder do discurso indirecto” (selecção, truncagem, deturpação, montagem, etc.) que hoje reina nas sociedades hodiernas?

7. Deixe-se portanto ao povo a avaliação da justiça que tem. Que seja ele a apontar os defeitos que acha, sejam estes dos seus intervenientes ou da própria lei, e que veja as razões da morosidade com os seus próprios olhos. Sem intermediários. Que entre em discussões, que chegue a conclusões, boas ou más. Provavelmente, e ao contrário do que se supõe, o respeito de todos seria outro.

E agora devo ressalvar que tudo o acima exposto é uma opinião que ouvi, traduzi, anotei e resumi, incarnando (?) aqui eu o “bicho-grilo”que oralmente então a expôs, com muito tempo de antena e manifesto jeito para botar faladura, ainda que não em português. Penso eu de que...

Sem comentários:

Enviar um comentário