segunda-feira, 23 de novembro de 2009

A nova Declaração de Bordéus e a importância do judiciário

Juízes e Procuradores numa sociedade democrática

O Conselho Consultivo dos Juízes Europeus e o Conselho Consultivo dos Procuradores Europeus emanaram uma posição comum no que respeita às relações entre juízes e procuradores. Particularmente, entre os 13 pontos da referida posição salientam-se os pontos 3 e 6 - que abaixo se reproduzem - onde se afirma o Princípio da independência não apenas dos Juízes mas também dos Procuradores, segundo a nova jurisprudência do Concelho da Europa, e com a qual se pretende salientar o papel do poder judiciário enquanto garante dos direitos humanos e do respeito pela legalidade.
Essa posição constitui a chamada DECLARAÇÃO de BORDÉUS a qual tomada oficialmente pelos grupos de trabalho dos organismos acima referidos em Brdo (Eslovénia) em 18 de Novembro de 2009.

Ponto 3. - O trabalho desenvolvido pelos juízes e procuradores, distinto mas complementar, é uma garantia necessária para uma administração da justiça justa, imparcial e efectiva. Juízes e procuradores devem ambos gozar de independência no exercício das respectivas funções e também manter e actuar com independência mútua.

Ponto 6. - A aplicação da lei e, quando seja o caso, o poder discricionário dos procuradores em fase de instrução criminal implica que o seu estatuto de procuradores públicos seja garantido pela lei ao mais alto grau, em termos idênticos ao dos juízes. Devem ser independentes e autónomos na tomada das suas decisões e levar a cabo as suas acções de forma justa, objectiva e imparcial.

a referência para a declaração na íntegra, é esta.


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