domingo, 23 de maio de 2010

Ser testemunha ou não ser

Diz a lei local que o juiz deve informar a testemunha do seu direito a ser compensada, uma vez prestado o seu depoimento. Não encontrei até hoje uma única testemunha que quisesse um cêntimo. E ainda acrescentam, para quem quiser ouvir, que estão ali por dever cívico e não por dinheiro. Toma lá, embrulha e vai buscar! Claro que posso retorquir que se trata de um direito legal, que se trata de compensação pelo dever cívico e não de um pagamento, etc. Só que tal não me poupa o constrangimento prévio e por isso, da próxima vez acho que vou delegar tão árdua tarefa no funcionário.

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