quarta-feira, 27 de maio de 2009

Sem luz no túnel

Foto: Gabinete de juiz com instrumentos de conciliação



Não há necessidade de recuar ao tempo quer do Adão e Eva, quer da vendada Themis, nem sequer ao do Joãozinho Rawls, para se poder concluir que o juiz, na essência das coisas, nada mais é que um terceiro que, na falta de entendimento sobre determinada questão entre dois polos, tenta resolvê-la da melhor forma.

Resolver da melhor forma não significa necessariamente decidir, proferindo douta sentença. A decisão pode – e deve ser – a última solução, porque como dizem, talvez exageradamente, mais vale um mau acordo do que uma boa demanda. Por isso, se a justiça quer ser justa e encontrar a melhor solução, a tentativa de conciliação não deve ser nunca desprezada, ou meramente formal. E não é porque a lei o impõe mas sim porque a natureza do papel do juiz enquanto tal, assim o dita.

Quantas vezes uma decisão aplicando estritamente a lei não é tecnicamente muito mais fácil e muito mais rápida? “Acordo? Não! Acordo? Não! Trinta dias para contestar, e siga o próximo. Na devida altura seguirá decisão e quem não gostar, que recorra”.


No Kosovo, a relação do juiz com as partes é bem calorosa. Elas dirigem-se, amiúde e de bom grado, ao gabinete do juiz para todos conversarem, confiantes de que, no final, luz branca sairá para o caso, sem necessidade de grandes e doutas peças decisórias escritas. São recebidas no gabinete de modo confortável, e com um cafezinho. Começa-se a falar do tempo, da vida, do que corre mal, e só então se introduz a questão de forma cordial e com algum pesar. O juiz ouve atentamente, tece alguns comentários, dirige a conversa e tenta alinhavar soluções com base na lei e no bom senso. Muitos processos morrem assim.

(Obviamente que tanto calor pode subverter o sistema, o que acontece quando em vez de receber as partes, o juiz recebe apenas uma delas, por sinal bastante amiga, o que origina normalmente que o alinhavo final saia  bastante desfavorável à parte contrária, e sob a forma de sentença).

Nesta senda, há uma habitual tendência para a realização de julgamentos civis dentro dos gabinetes, e à porta fechada. Se a questão é entre as partes e se há grandes hipóteses de se negociar entre elas, que interesse tem isso para a comunidade? O segredo sempre foi a alma do negócio, pelo que o interesse público de uma audiência civil não é facilmente captável por estas paragens, principalmente porque não rege por estas bandas o “princípio processual da desconfiança no juiz”.

(Esclareça-se que, quando aqui se refere partes também se inclui os seus representantes forenses. Não é o exercício da advocacia que muda toda essa comum maneira de agir, iminentemente cultural).


No mundo mais ocidental a capacidade de adaptação à solução perfeita de cada caso está muito limitada à partida: o exagerado volume processual, a relação institucional, a distância e a falta de comunicação entre os intervenientes, o automatismo de procedimentos e até a preocupação estatística inerente aos critérios avaliativos e classificatórios, inviabilizam qualquer solução adaptativa, onde se possam manifestar, acima de tudo, a sageza e a prudência no caso concreto, características sempre apreciadas em qualquer juiz digno desse nome. E quando se tenta alguma solução mais inovadora, lamentamos imenso mas o Citius não está preparado para isso.


A formatação global avança a passos largos no sentido do juiz se transformar na ponta de um terminal informático, e de o poder judicial se resumir a declarar aberta a audiência  (isto enquanto o ritual se mantiver, pois até acabar com isso tem sido badalado por algumas aventesmas que por aí andam a fazer fretes, e a quixotar traumas de infância).

A frieza de procedimentos que resulta de uma pretendida super-eficácia, a que se junta uma compreensível preocupação de imparcialidade, pretendem garantir que a justiça seja cega. Porém, é preferível uma justiça enviezada a uma justiça vesga.  A primeira tentará fazer justiça como pode, a segunda só por acaso o fará.

Mas o tempo da globalização republicana está aí, e a guerra de Canudos está perdida, senhor António Conselheiro!


Todo este lero-lero tem a sua justificação. Prende-se com algumas leituras extra que tenho feito, com vista a finalizar a dissertação de mestrado (subordinada ao tema, Mecanismos da Prova e Livre Apreciação Judicial). Já agora, ideias e ajudas serão sempre bem vindas!

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