terça-feira, 23 de junho de 2009

Expert em Saladas

Está presentemente em curso no Kosovo o processo de revisão da legislação jugoslava sobre a matéria das Obrigações ainda vigente e que terminará com a publicação do muito ansiado Código das Obrigações Kosovar. Tão hercúlea e delicada tarefa está a cargo de um grupo de trabalho bastante heterogéneo proveniente das universidades e dos tribunais, e constituído por especialistas e legistas das mais variadas nacionalidades e sistemas vigentes mundo afora.


A referida lei das obrigações jugoslava segue um sistema muito próprio que se caracteriza por ausência de sistema. Corresponde basicamente ao nosso livro II do Código Civil mas em que a parte dos contratos inclui TUDO o que se possa chamar como tal, excepto o casamento. Do civil ao comercial, passando pela locação, garantias, etc., todos ali batem, um após outro, à moda de catálogo ou de cardápio de restaurante. Qual parte geral? Quais princípios gerais? Uma vez que cada contrato regula tudo o que lhe diz respeito, ainda que repetindo o contrato que o antecede e também o que lhe sucede, a parte geral torna-se quase despicienda. Trata-se menos de um código e mais de uma enciclopédia, com a desvantagem de nem sequer estar por ordem alfabética. A dificuldade de interpretação jurídica é assim substituída pela dificuldade de se localizar o contrato em causa dentro dos milhentos artigos existentes. Assim, apesar das dificuldades geográficas (de localização dos artigos), as dificuldades hermenêuticas diminuem, pois são poucas as remissões legais. Os “saltos” para princípios gerais que cumpram hierarquizar-se são praticamente inexistentes. É portanto não um código para técnicos, mas para o povo, de fácil acessibilidade jurídica.

Tamanho não é problema, desde que fique tudo bem explicadinho. Afinal qual foi a maior Constituição escrita de sempre com mais de 100 artigos de avanço em relação à Peruana?


O projecto do novo código é deveras ambicioso. Tentará reunir a sistemática alemã, as inovações do mais recente paradigma europeu nessa matéria, que é o modelo holandês, e ainda... o velho “tudo ao molho” jugoslavo, que todos estudaram, em que estão habituados a trabalhar há anos a fio e que dificilmente aceitarão mudar. Não é tarefa fácil.


É por isso que, a par dos grandes doutrinadores e legistas alemães e holandeses, se considerou como essencial a participação no grupo de trabalho de um “especialista especial”: alguém que esteja habituado a trabalhar com leis comerciais de mil oitocentos e troca o passo a par de leis civis clássicas, mergulhadas num paraíso das leis avulsas, ratificadas num dia e rectificadas no seguinte, remendadas, publicadas e republicadas dia sim dia não. Queira-se ou não, admitamos que para se transformar o caos numa salada bem feita é preciso ter alguma experiência no assunto. E quem era o especialista mais à mão, quem era?


E foi assim que ingressei no “Clube dos Varelas kosovares”.

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