
Em países recentes onde o Estado de direito ainda é embrionário acontecem coisas que só um estômago forte permite digerir, sempre acompanhadas, porém, de pastilhas “Rennie” em alta dose. Mesmo assim, a natureza humana é mais ruminante do que é suposto, e a mente repristina-nos tais situações com uma frequência invulgar. Como por exemplo as seguintes, meramente exemplificativas:
Dois juízes “maçaricos” (empossados uns meses antes) vieram-se-me queixar por não compreenderem a razão de lhes terem anulado duas sentenças na instância superior. E explicaram a razão do seu enorme pasmo. Quando ainda não eram juízes mas sim alunos do centro de formação judiciária tinham um professor que muito admiravam e a quem, amiúde, recorriam para resolverem os seus casos. Tempos depois, os alunos viraram juízes e o professor virou juíz de instância superior, mas nem isso fez cessar a costumada prática. Inúmeras vezes os novos juízes continuavam a perguntar ao juíz superior o modo de resolverem os casos que tinham agora em mãos, e o juíz (segundo a queixa) parece que os continuava a instruir ao detalhe. Saíam portanto umas doutas sentenças. E por isso, não compreendiam os referidos queixosos porque razão as doutas sentenças haviam sido anuladas, quando quem as havia anulado fora precisamente a mesma pessoa que os instruira a fazê-las daquela maneira?! Ou não seguiram bem as instruções, ou então trata-se de um novo método pedagógico de fazer cada juíz pensar pela sua própria cabeça, o que parece que é suposto que aconteça num Estado de direito.
Mudando de caso, num homicídio presidia eu ao colectivo com dois juízes nacionais e o acórdão é votado, decidido e proferido em conformidade. Em recurso, e por falta de juízes na instância superior, é “coptado” um juiz de primeira instância, à má-fila, para completar o ramalhete que acabou por anular o acórdão e mandar repetir o julgamento. Nada de anormal não fosse o “juiz coptado” ter votado em instância de recurso a anulação do acórdão de 1ª instância em cuja decisão ele mesmo participara. Mas não é tudo! No dia do novo julgamento, quem é que já se prestava para fazer parte do colectivo, na maior das tranquilidades? Não é difícil de adivinhar...
Só não posso acrescentar, por razões de ética profissional, qual o sentido do(s) voto(s) do referido juiz coptado.
Em abono da verdade se diga que nenhum destes casos se poderia ter passado em Portugal. E na verdade não passou. São casos reais, mas também não foi no Kosovo que se passaram.
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