
Dizia um amigo meu que, num restaurante, para se transformar um prato barato num prato caro basta retirar-se meio quilo de batatas, deixar um naco de carne no meio e decorar o vazio com uns riscos aleatórios de vinagre balsâmico. De um “amontoado de tasca”, o prato torna-se numa obra de arte... um autêntico “Miró”. Falemos então de pintura: de pintura jurídica.
Caro concidadão: nunca precisaste de requerer nada a uma entidade pública? Nunca esperaste tempos infindáveis? Nunca levaste um não redondo no meio dos olhos por uma qualquer razão burocrática, tao só porque foi a que menos trabalho deu a decidir?
Caro advogado: nunca perdeste uma causa com a sensação de que, tendo razão, a decisão oposta deu concerteza menos trabalho a quem a proferiu?
Caro sócio: nunca leste uma acta de um acto social que presenciaste mas que ali não se reflecte, nem de longe nem de perto? Só porque não vale a pena esmiuçar minudências, (normalmente as que te prejudicam, e que só dão trabalho... à mesa “de trabalho”)?
Foi nessa altura que pensavas encontrar um legítimo decisor e no lugar dele encontraste, um pintor. O pintor jurídico. Aquele que pinta a realidade, de lápis azul em punho, “corrigindo” as actas ou mesmo, “compondo” as actas. O dono do acto, aquele que o preside, ou alguém a seu mando - do modo mais despudorado.
Já reparaste que nessas actas os dizeres do presidente aparecem sempre perfeitinhos e sem erros ortográficos e a dos restantes intervenientes não passam de um arrazoado de frases ininteligíveis e disparatadas? Como suscitar o “lapso” se nada disso foi gravado?
A diferença entre o profissional idóneo e o pintor é uma só: um aplica a lei; o outro, a lei do menor esforço.
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