
Imagine-se um lugar em que o projecto de revisão do Código Penal é previamente fornecido aos interessados para se pronunciarem, comentarem e sugerirem o que entenderem antes de ser produzida a sua versão final. Que tem isso demais? Onde está a originalidade de os magistrados ou a Ordem dos Advogados reverem os projectos antes da sua redacção? Em nada. Mas eu disse os interessados, os verdadeiros interessados, aqueles que mais o sentirão na pele - ambas as partes: as associações de vítimas e... os reclusos! O autêntico princípio do contraditório. Que percebem eles de legística? Mais do que as soluções técnicas propriamente ditas, os problemas mais esdrúxulos e práticos saltitam como pipocas, sem intermediários e observatórios pseudo-sociológicos. E mesmo no plano técnico, os resultados surpreenderiam os mais incrédulos. Garanto que dão cartas aos mais renomados e teóricos legistas ou a parlamentares e sociólogos de alcofa. Enfim, outras perspectivas.
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