sábado, 2 de outubro de 2010

Pirataria on the record

Era uma vez uns líderes europeus que decidiram cortar nos salários da função pública. Acharam a coisa mais natural do mundo: a função pública é do Estado e do dinheiro do Estado, quem sabe é o Estado, legitimamente representado pelo governo. Se o Estado não tem dinheiro corta 5% ou 10% nos salários e assunto resolvido. Com base nesta lógica que a poucos deve fazer comichão (excepto aos visados, claro está!) já ouvi um Zézinho, já com idade para ter juízo e representante patronal, referir na televisão que "as medidas são acertadas no sector público mas que infelizmente o corte de salários não é ainda possível no sector privado." Independentemente desta afirmação (principalmente o ainda) ter com certeza provocado alguma urticária no CCS (camarada Carvalho da Silva) e afins, há duas coisas que me deixam perplexo: em primeiro lugar, estamos num inovador estágio da humanidade. Por mais de vinte séculos de cultura ocidental nunca ninguém ousou deitar para o caixote do lixo o princípio do cumprimento pontual dos contratos, junto com valores como a palavra, a honra, a dignidade, enfim algo que distingue os humanos da restante animalada circundante. Nem Átila, o mais bárbaro dos Hunos! Todavia agora, moda nova: se não há, não se paga ou então, modifica-se unilateralmente o contrato e… assunto encerrado. Imagine-se agora então que o zé pagode se vira para o banco e, precisamente com o mesmo argumento, diz: "não tenho dinheiro, a partir de agora decido cortar no pagamento da prestação da minha casa". Se valesse o princípio da equiparação do particular ao Estado (quando não está este dotado de ius imperii, como acontece numa material relação de prestação laboral) qual seria o Tribunal que condenaria o particular no pagamento integral de tal prestação? Mas não vale, porque pode quem manda. O Estado de Direito no seu melhor.
Qual seria a solução então para o Estado? Como qualquer particular, se não paga a tempo… fica a dever e paga depois com juros, com certeza menos altos que os que a banca lhe cobra. Dizer simplesmente que não deve ao anunciar que “corta” é que faz toda a diferença. É a diferença entre o Estado pessoa de bem, o Estado caloteiro e o Estado pirata. E já atingimos a última etapa, numa escalada que temo irreversível.
Em segundo lugar, o que mais me preocupa não é a conduta frontalmente violadora do Estado de Direito acima descrita mas sim que ninguém se indigne com esta vergonha. Pelos vistos em toda a Europa só existe um contrato não modificável unilateralmente por alteração das circunstâncias: é o contrato eleitoral.
(Para quem gosta de atacar mensageiros fica o esclarecimento: há quase dois anos que não recebo um único cêntimo por parte do Estado português. Por outras palavras, as medidas não me afectam a carteira nem um bocadinho. Só me indignam)

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