Já que estamos em maré "retro", lembro-me agora de um outro juiz - de círculo há uma boa dúzia de anos - que, sem deixar nunca de ser profissional, procurava sempre arranjar ocasiões para se divertir nos julgamentos. Não perdia uma.
Eis o diálogo surgido a respeito de um requerimento inoportuno e sem qualquer fundamento legal de um dos advogados:
"- Meritíssimo! Pretendo fazer um requerimento para a acta!
- Quer ter a gentileza de nos adiantar o que se trata?
- É o seguinte (...)
(longa explicação)
- E o Senhor Doutor pretende requerer isso, com certeza, ao abrigo do artigo 343 do Código (...), não é verdade?
- Mas... sim... penso que sim. Deixe-me só verificar! (um minuto a desfolhar)... Mas... Senhor Doutor Juíz! O Código (...) só tem 342 artigos!...
- Pois... "
(silêncio, seguido da desistência do requerimento)

Sem comentários:
Enviar um comentário