segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

A violência doméstica, a vítima e a primeira instância judicial

A violência doméstica é um assunto em alta no Kosovo, em Portugal, nos Estados Unidos, etc. Parece que o direito penal da vítima está a ganhar força perante o direito penal do arguido, no sentido não de suplantá-lo, não de eliminá-lo, mas de pelo menos equilibrá-lo.

É portanto uma delícia sentir essas transformações enquanto juiz de primeira instância, confrontado com as mais peregrinas argumentárias das partes através dos seus imaginosos advogados, as quais noutros lugares, dificilmente atingiriam incólumes o patamar dos tribunais de recurso. Por exemplo a seguinte lógica aristotélica:

Se o consentimento exclui a ilicitude (artigos correspondentes ao 38 CPenal e 340 CCivil portugueses) e se quem cala, consente (consentimento tácito do artigo correspondente aos 217.1 e 218 CCivil), o crime em que a mulher apanha em casa e não pia não pode nunca ser público por mais que o legislador assim o designe, porque sem queixa não há crime. Ponto final e tenho dito.

Pérolas destas não caem aos magotes em qualquer lugar do mundo! Bendita primeira instância!

(pode ser visto e ouvido AQUI o interessante discurso proferido durante a "Semana da Vítima", em homenagem aos meus pais, provavelmente os únicos com paciência para o ouvirem na íntegra)

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